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Vice-Presidente do PT-DF repudia matéria publicada nesta sexta-feira pelo Correio Braziliense

Carta Aberta

Em função da crise política que estamos vivendo, quero aqui reconhecer a importância da busca de esclarecimento de todos os fatos. Como já disse em ocasiões anteriores, estou à disposição para contribuir com a elucidação de tudo que me diz respeito política e profissionalmente, mas não posso concordar passivamente com exposição da minha vida particular.

Estou surpreso e indignado com a tentativa do Correio Braziliense de ligar os meus bens ao saque que fiz no Bando Rural a pedido do ex-Tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

No dia 28/07, quinta-feira, fui procurado pelo jornalista Lúcio Lambranho, do Correio, querendo informações sobre os meus bens. Fui pessoalmente ao jornal e mostrei ao repórter minhas declarações de renda dos últimos seis anos e os documentos dos bens que adquiri ao longo da minha vida. A minha intenção era demonstrar que os meus bens são perfeitamente compatíveis com a minha renda. Nada foi questionado pelo repórter que se disse satisfeito com os esclarecimentos.

Para minha maior surpresa o Correio publicou no dia seguinte (29/07, sexta-feira), uma matéria totalmente descontextualizada, simplesmente com o intuito de me expor. Confundiu a minha renda e não disse que sou funcionário da Câmara Legislativa do Distrito Federal há 10 anos; mostrou a casa que eu moro no Gama, mas omitiu que levei cinco anos para construí-la junto com minha esposa, que também é funcionária pública, e que aplicamos todos os rendimentos dos últimos anos na construção; supervalorizou a casa ao dizer que ela vale 350 mil reais; escondeu o nome do corretor que avaliou a casa, mas não teve o mesmo cuidado ao revelar o meu endereço, expondo a minha família.

Por considerar que a matéria publicada pelo Correio tem o objetivo único e exclusivo de expor a minha privacidade, colocar em risco a minha segurança e da minha família e levantar suspeitas infundadas sobre mim, estou constituindo advogado para acionar o Jornal por danos morais.

Raimundo Ferreira da Silva Júnior