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REGIMENTO DO ENCONTRO DO SETORIAL REGIONAL DE JUVENTUDE DO PT/DF – 2005
Art. 1º. – O
Encontro Setorial Estadual de Juventude do Partido dos Trabalhadores, se
realizará na cidade do Plano Piloto/DF,no dia 1 e/ou 2 de outubro de 2005.
§ 1º. - As datas
ficam a critério da comissão organizadora, juntamente com a Comissão
Executiva Estadual respectiva, obedecendo-se o período de 1 e/ou 2 de outubro
de 2005, de acordo com o calendário do PED.
§ 2º. – A
respectiva comissão Executiva Estadual deverá ser informada da decisão de
realizar o Encontro Setorial de Juventude, bem como local e pauta de discussões,
até o dia 05 de agosto de 2005, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 78
do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros 2005.
§ 3º: - O quorum mínimo
para a realização do encontro é de 30 (trinta) presentes para os estados com
até 15 mil filiados aptos (AP, AM, AL, AC, ES, MA, MT, PI, RN, RO, RR, SE, TO)
e 50 (cinqüenta) presentes para os demais (BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PE,
PR, RJ, RS, SC, SP), de acordo com o parágrafo 1º do Art. 78 do Regulamento
das Eleições Diretas e Encontros 2005.
I – Delegados/as
Art. 2º. –São
participantes do Encontro Setorial Estadual de Juventude, com direito a voz e
voto:
a) Os filiados que
atuem junto ao respectivo Setor de Atividade partidária, observando-se o
disposto nos artigos 8º e 22º do Regulamento das Eleições Diretas e
Encontros 2005.
§ 1º: - Um filiado
pode atuar em mais de um setorial, entretanto, somente terá direito de votar e
ser votado naquele setorial em que fizer sua opção, de acordo com o artigo 74
do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros 2005. A opção do
militante será feita no credenciamento do respectivo encontro setorial.
II - Chapas e Teses
Art. 3º. – A
inscrição de chapas para a eleição do Coletivo Setorial Estadual, dos
candidatos ao cargo de Secretário/a Setorial, deverá ser feita perante a
Secretaria Estadual de Organização, observando-se a data de 14 de setembro de
2005, até as 20 horas.
Parágrafo único:
as chapas para os coletivos setoriais poderão ser registradas de forma
incompleta, desde que o nº de inscritos não seja inferior a 50% do número de
vagas em disputa, podendo ser complementadas até, no máximo, 3 (três) dias
antes do encontro.
Art. 4º. – Para
discussão no Encontro Setorial Estadual de Juventude serão votadas todas as
teses registradas, obedecendo-se ao parágrafo 2º, Art.82 do Regulamento das
Eleições Diretas e Encontros de 2005, sendo escolhida a mais votada.
§ 1º: - As teses
deverão ser registradas com as respectivas chapas e as mesmas devem ser
encaminhadas através de meio magnético ou correio eletrônico para a Comissão
Executiva Correspondente, obedecendo-se o horário e data previstos no Art. 4º
deste Regimento.
§ 2º: - Cabe ao
Encontro Setorial Estadual de Juventude eleger, dentre as teses registradas,
aquela que será encaminhada ao Encontro Setorial Nacional de Juventude.
III - Pauta (Pode
haver alterações)
A. O PT
e a Juventude
B.
Desafios para 2006
C. Construção
Partidária
D. Eleição
do Secretário/a e Coletivo Estadual de Juventude
IV - Credenciamento
Art. 5º. – O
credenciamento dos filiados ao Encontro Setorial Estadual obedecerá aos
seguintes horários:
Dia 01 ou 02
de outubro de 2005.
9h às 12h –
credenciamento e debates
12h às 17h –
Processo Eleitoral
17h – Plenária de
Encerramento do Encontro
Parágrafo único -
Caberá à Coordenação Estadual de Juventude definir os critérios do processo
de votação, podendo ser por contraste ou em urna fechada.
V - Direção dos
Trabalhos
Art. 6º. –
Compete à mesa:
A)
Dirigir os trabalhos com base no presente Regimento.
B) Resolver
as questões que lhe forem submetidas, podendo consultar o plenário para formar
opinião ou submetê-lo a votação a pedido de qualquer delegado/a.
Art. 7º. – O
componente da mesa que quiser pronunciar-se sobre qualquer matéria pedirá
inscrição e, chegada sua vez, se afastará de suas funções, a elas
retornando após a manifestação.
VI - As Plenárias
Art. 8º. – A mesa
colocará imediatamente em votação uma questão, após a leitura da proposta
ou emenda, se não houver manifestação contrária.
§1º. – Havendo
manifestação contrária, a mesa colocará o assunto em discussão abrindo um
encaminhamento favorável e outro contrário à emenda ou proposta de modificação,
nessa ordem, pelo prazo de três minutos.
§2º. – Se o plenário
não se considerar esclarecido, a mesa designará tempo para mais um
encaminhamento.
§3º. –
Terminados os encaminhamentos, a mesa procederá à votação por apresentação
de crachás.
Art. 09 – A mesa
proclamará sempre os resultados das votações, para conhecimento do plenário
e devido registro em ata.
Art. 10 – Matéria
votada não será novamente colocada em votação.
VII - Eleição da
Direção
Art. 11 – O
Encontro Setorial Estadual de Juventude elegerá o/a Secretário/a e o Coletivo
Estadual de Juventude, além dos/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional
de Juventude a serem referendados pelo Diretório Estadual do PT no Estado.
A) O
Coletivo será composto por, no máximo, 10 (dez) e, no mínimo, 3 (três)
membros efetivos mais o/a Secretário/a Estadual, e o seu mandato será
equivalente ao do Diretório Estadual.
B) Os Secretários
Setoriais Estaduais terão assento, com direito a voz, no Diretório Estadual e
respectiva Comissão Executiva.
C) Cada chapa
terá 10 (dez) minutos para proceder sua apresentação e defesa.
D) Cada
candidatura a Secretário/a se dará por voto separado dos demais integrantes do
Coletivo.
E) Encerradas
as defesas será imediatamente iniciada a votação.
F) Havendo
mais de duas chapas inscritas se aplicará o recurso da proporcionalidade ao número
de votos.
G) Havendo mais de
dois/duas candidatos/as a Secretário/a e caso nenhum deles alcance mais de 50%
dos votos válidos, haverá 2º turno entre os/as dois/duas mais votados/as no
mesmo dia do Encontro.
H) Não haverá
segundo turno no caso de desistência do/a primeiro/a ou do/a segundo/a
colocado/a, devendo ser declarado/a eleito/a o/a candidato/a remanescente.
VIII - Eleição de
Delegados/as ao Encontro Setorial Nacional de Juventude
Art. 12 – Os/as
Delegados/as ao Encontro Setorial Nacional de Juventude serão eleitos na proporção
de 1 (um) delegado/a para cada 20 (vinte) participantes presentes no Encontro
Estadual correspondente. A indicação dos delegados/as deverá respeitar a
proporcionalidade das chapas.
Parágrafo único:
Nos cálculos a que se refere esse artigo, fração igual ou superior a meio
(0,5 ou +) representará mais um/a delegado/a para o Encontro Nacional.
IX - Disposições
Gerais
Art. 13 – Moções,
propostas, recursos e outros documentos não previstos na pauta serão
apresentados à Mesa do Encontro que decidirá da oportunidade de sua discussão
e votação.
Art. 14 – Os
estados terão até o dia 14 de outubro de 2005, para enviar a Secretaria
Nacional de Juventude os seguintes documentos: a lista de delegados ao Encontro
Setorial Nacional de Juventude, cópia da lista de presença e da ata do
respectivo Encontro Setorial Estadual. Os originais deverão ser enviados às
Secretarias Estaduais de Organização.
Art. 15 - As inscrições
de chapas para o Coletivo Setorial Nacional de Juventude e dos nomes para o
cargo de Secretário/a Nacional de Juventude, deverão ser feitas perante a
Comissão Executiva Nacional até as 20 horas do dia 14 de outubro de 2005.