Juventude Petista de Esquerda e Socialista do Distrito Federal

Juventude Petista de Esquerda e Socialista do Distrito FederalEd. Eldorado sobreloja - SDS Conic - Brasília/DF
Fones: 0XX61 3225-5103 e 3225-5149

Outras notícias

Juventude do PT/DF - De Esquerda e Socialista - Mandato 2001/2002 - Prorrogado até 2005

 

REGIMENTO DO ENCONTRO DO SETORIAL REGIONAL DE JUVENTUDE DO PT/DF – 2005

Art. 1º. – O Encontro Setorial Estadual de Juventude do Partido dos Trabalhadores, se realizará na cidade do Plano Piloto/DF,no dia 1 e/ou 2 de outubro de 2005.

 

§ 1º. - As datas ficam a critério da comissão organizadora, juntamente com a Comissão Executiva Estadual respectiva, obedecendo-se o período de 1 e/ou 2 de outubro de 2005, de acordo com o calendário do PED.

 

§ 2º. – A respectiva comissão Executiva Estadual deverá ser informada da decisão de realizar o Encontro Setorial de Juventude, bem como local e pauta de discussões, até o dia 05 de agosto de 2005, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 78 do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros 2005.

 

§ 3º: - O quorum mínimo para a realização do encontro é de 30 (trinta) presentes para os estados com até 15 mil filiados aptos (AP, AM, AL, AC, ES, MA, MT, PI, RN, RO, RR, SE, TO) e 50 (cinqüenta) presentes para os demais (BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PE, PR, RJ, RS, SC, SP), de acordo com o parágrafo 1º do Art. 78 do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros 2005.

I – Delegados/as

Art. 2º. –São participantes do Encontro Setorial Estadual de Juventude, com direito a voz e voto:

a) Os filiados que atuem junto ao respectivo Setor de Atividade partidária, observando-se o disposto nos artigos 8º e 22º do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros 2005.

 

§ 1º: - Um filiado pode atuar em mais de um setorial, entretanto, somente terá direito de votar e ser votado naquele setorial em que fizer sua opção, de acordo com o artigo 74 do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros 2005. A opção do militante será feita no credenciamento do respectivo encontro setorial.

 

II - Chapas e Teses

Art. 3º. – A inscrição de chapas para a eleição do Coletivo Setorial Estadual, dos candidatos ao cargo de Secretário/a Setorial, deverá ser feita perante a Secretaria Estadual de Organização, observando-se a data de 14 de setembro de 2005, até as 20 horas.

 

Parágrafo único: as chapas para os coletivos setoriais poderão ser registradas de forma incompleta, desde que o nº de inscritos não seja inferior a 50% do número de vagas em disputa, podendo ser complementadas até, no máximo, 3 (três) dias antes do encontro.

 

Art. 4º. – Para discussão no Encontro Setorial Estadual de Juventude serão votadas todas as teses registradas, obedecendo-se ao parágrafo 2º, Art.82 do Regulamento das Eleições Diretas e Encontros de 2005, sendo escolhida a mais votada.

 

§ 1º: - As teses deverão ser registradas com as respectivas chapas e as mesmas devem ser encaminhadas através de meio magnético ou correio eletrônico para a Comissão Executiva Correspondente, obedecendo-se o horário e data previstos no Art. 4º deste Regimento.

 

§ 2º: - Cabe ao Encontro Setorial Estadual de Juventude eleger, dentre as teses registradas, aquela que será encaminhada ao Encontro Setorial Nacional de Juventude.

 

III - Pauta (Pode haver alterações)

A.    O PT e a Juventude

B.    Desafios para 2006

C.   Construção Partidária

D.   Eleição do Secretário/a e Coletivo Estadual de Juventude

IV - Credenciamento

Art. 5º. – O credenciamento dos filiados ao Encontro Setorial Estadual obedecerá aos seguintes horários:

Dia 01 ou 02  de outubro de 2005.

9h às 12h – credenciamento e debates

12h às 17h – Processo Eleitoral

17h – Plenária de Encerramento do Encontro

 

Parágrafo único - Caberá à Coordenação Estadual de Juventude definir os critérios do processo de votação, podendo ser por contraste ou em urna fechada.

 

V - Direção dos Trabalhos

Art. 6º. – Compete à mesa:

A)    Dirigir os trabalhos com base no presente Regimento.

B)   Resolver as questões que lhe forem submetidas, podendo consultar o plenário para formar opinião ou submetê-lo a votação a pedido de qualquer delegado/a.

Art. 7º. – O componente da mesa que quiser pronunciar-se sobre qualquer matéria pedirá inscrição e, chegada sua vez, se afastará de suas funções, a elas retornando após a manifestação.

VI - As Plenárias

Art. 8º. – A mesa colocará imediatamente em votação uma questão, após a leitura da proposta ou emenda, se não houver manifestação contrária.

§1º. – Havendo manifestação contrária, a mesa colocará o assunto em discussão abrindo um encaminhamento favorável e outro contrário à emenda ou proposta de modificação, nessa ordem, pelo prazo de três minutos.

§2º. – Se o plenário não se considerar esclarecido, a mesa designará tempo para mais um encaminhamento.

§3º. – Terminados os encaminhamentos, a mesa procederá à votação por apresentação de crachás.

Art. 09 – A mesa proclamará sempre os resultados das votações, para conhecimento do plenário e devido registro em ata.

Art. 10 – Matéria votada não será novamente colocada em votação.

VII - Eleição da Direção

Art. 11 – O Encontro Setorial Estadual de Juventude elegerá o/a Secretário/a e o Coletivo Estadual de Juventude, além dos/as delegados/as ao Encontro Setorial Nacional de Juventude a serem referendados pelo Diretório Estadual do PT no Estado.

A)    O Coletivo será composto por, no máximo, 10 (dez) e, no mínimo, 3 (três) membros efetivos mais o/a Secretário/a Estadual, e o seu mandato será equivalente ao do Diretório Estadual.

B)   Os Secretários Setoriais Estaduais terão assento, com direito a voz, no Diretório Estadual e respectiva Comissão Executiva.

C)   Cada chapa terá 10 (dez) minutos para proceder sua apresentação e defesa.

D)   Cada candidatura a Secretário/a se dará por voto separado dos demais integrantes do Coletivo.

E)   Encerradas as defesas será imediatamente iniciada a votação.

F)   Havendo mais de duas chapas inscritas se aplicará o recurso da proporcionalidade ao número de votos.

G) Havendo mais de dois/duas candidatos/as a Secretário/a e caso nenhum deles alcance mais de 50% dos votos válidos, haverá 2º turno entre os/as dois/duas mais votados/as no mesmo dia do Encontro.

H)   Não haverá segundo turno no caso de desistência do/a primeiro/a ou do/a segundo/a colocado/a, devendo ser declarado/a eleito/a o/a candidato/a remanescente.

 

VIII - Eleição de Delegados/as ao Encontro Setorial Nacional de Juventude

Art. 12 – Os/as Delegados/as ao Encontro Setorial Nacional de Juventude serão eleitos na proporção de 1 (um) delegado/a para cada 20 (vinte) participantes presentes no Encontro Estadual correspondente. A indicação dos delegados/as deverá respeitar a proporcionalidade das chapas.

 

Parágrafo único: Nos cálculos a que se refere esse artigo, fração igual ou superior a meio (0,5 ou +) representará mais um/a delegado/a para o Encontro Nacional.

 

IX - Disposições Gerais

Art. 13 – Moções, propostas, recursos e outros documentos não previstos na pauta serão apresentados à Mesa do Encontro que decidirá da oportunidade de sua discussão e votação.

Art. 14 – Os estados terão até o dia 14 de outubro de 2005, para enviar a Secretaria Nacional de Juventude os seguintes documentos: a lista de delegados ao Encontro Setorial Nacional de Juventude, cópia da lista de presença e da ata do respectivo Encontro Setorial Estadual. Os originais deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de Organização.

Art. 15 - As inscrições de chapas para o Coletivo Setorial Nacional de Juventude e dos nomes para o cargo de Secretário/a Nacional de Juventude, deverão ser feitas perante a Comissão Executiva Nacional até as 20 horas do dia 14 de outubro de 2005.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora dos Trabalhos.

 

Volta